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Notícias Publicado em 18 de Setembro de 2006 - 10:38
Projeto de Conciliação: na Bahia, mutuária quitou a dívida da casa própria e ainda recebeu R$ 12.000 de volta
Ana Souza Ribeiro, mutuária residente em Salvador, viveu uma agradável surpresa. Além de quitar o débito do imóvel, receberá de volta R$ 12.000.00 (doze mil reais).
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2004 - 07:03
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2008 - 10:14
Advogados terão mais facilidades para acompanhar sessões de julgamento.
Desde terça-feira (23/04), os advogados contam com mais uma facilidade nas sessões de julgamento do Conselho Nacional de Justiça.
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2006 - 10:02
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Notícias Publicado em 22 de Maio de 2009 - 10:23
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2007 - 15:00
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Notícias Publicado em 01 de Agosto de 2006 - 16:52
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2006 - 15:51
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2005 - 12:05
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Notícias Publicado em 09 de Agosto de 2006 - 10:23
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Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2005 - 18:52
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2005 - 07:01
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2014 - 19:00
Estudantes indígenas poderão ter avaliação com critérios específicos
É o que determina o Projeto de Lei 5954/13, em tramitação na Câmara dos Deputados
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Notícias Publicado em 22 de Outubro de 2008 - 11:16
Maior transparência nos julgamentos
A Quarta Turma inaugurou duas funcionalidades que objetivam uma maior transparência aos trabalhos e julgamentos na sessão.
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2008 - 10:05
Poder Judiciário unifica nomenclatura de classes e movimentações processuais.
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, comunicou no início da sessão plenária de ontem (14) que no último final de semana foi implantada uma tabela nacional de assuntos de movimentações processuais e de classes processuais em todo o Poder Judiciário.
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Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2007 - 09:35
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Notícias Publicado em 15 de Julho de 2005 - 10:00
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2004 - 10:22
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Maio de 2020 - 16:22
Ora como médico, ora como jurista. E a MP 966/2020
Considerações da colunista Gisele Leite sobre a MP 966/2020.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.

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